CONVENÇÃO
O documento da Convenção coloca
os Estados Partes como os principais responsáveis por proporcionar todas
as condições para o efetivo cumprimento de suas propostas, visando a promoção
da inclusão de forma a suprir igualmente a necessidade de todos, inclusive no
que se refere ao acesso a todas as oportunidades existentes para a população em
geral.
Isso baseia-se no princípio de
que todos são iguais perante a lei, e dessa forma devem estar livres de
qualquer forma de discriminação, tendo igualdade de proteção, igualdade
de oportunidades, de benefícios perante a lei, na garantia de seus direitos
humanos.
No documento, a
deficiência é vista como um conceito em evolução e é resultado das
situações em que as pessoas com deficiência se deparam com barreiras na
sociedade que as impedem de participar efetivamente das oportunidades como as
demais pessoas. E é por essas e outras razões, que a Convenção trata dos
direitos como direitos humanos, ou seja, direitos de todos de
iguais oportunidades de acesso. Afirma ainda sobre o direito à vida,
inerente a todo ser humano, direito que deve ser garantido e
proporcionado principalmente pelos Estados Partes.
Ainda sobre a Convenção, ela deve
garantir que as pessoas com deficiência tenham condições de vida dignas,
como acesso aos bens sociais e culturais, além da participação nas
políticas e programas relacionados à deficiência para criar possibilidades de
oportunidades entre os deficientes na nossa sociedade. Portanto, todo órgão
submetido aos Estados Partes devem ter todas as condições de atender uma pessoa
com deficiência.
A fim de promover a efetiva implementação da Convenção, e de
incentivar a cooperação internacional na esfera abrangida pelo documento, as
agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas terão o
direito de se fazer representar quando da consideração da implementação de
disposições da presente Convenção que disserem respeito aos seus respectivos
mandatos; reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos,
proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e
liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie.
Na Convenção, outro ponto importante se refere a questão do acesso.
Acesso neste documento, como pode ser observado no paragrafo anterior, é
uma questão a qual os Estados Partes devem proporcionar todos os meios para
garantir que as pessoas com deficiência tenham dignidade para usufruir dos
serviços fornecidos pelo Estado. Portanto todo, orgão submetido aos Estados
Partes devem ter todas as condições de
atender uma pessoa com deficiência.
Andréa Bia Peteam 096951
Crystiane Martins de Souza 09351
Daiane Gomes Sanches 090809
Larissa Juliane Arten 091877
Lia Lopes Ongaratto 091950
Thalita Helena Scarpini 093076
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