Deficiência é uma diferença física ou
mental presente em algumas pessoas e se seguirmos a risca o significado de pessoa, encontramos que “pessoa é
aquele que passa a desempenhar um papel na vida”. Sendo assim, reconhecemos que
deficiente ou não, todos estão
dentro da concepção de pessoa.
Os estados partes são os países que
participaram da elaboração da convenção,
que reúne artigos focados na inclusão
e nos direitos dos deficientes.
Tentando
entender melhor a convenção, vemos que sua maior função é assegurar o acesso de
deficientes, ou seja, permitir que este tenha o seu direito de ir e vir com liberdade. O comitê é o responsável pela organização da convenção e tem como
grande objetivo promover os direitos
dos deficientes. A tarefa de promover não é apenas divulgar, e sim, elevar a uma
dignidade, a uma função, a uma categoria ou a um grau superior.
A presente situação dos deficientes na
sociedade é complexa e instável. Sua capacidade é limitada não só por sua deficiência,
mas também pela deficiência da sociedade que não é capaz de integrar alguém
fora do modelo. A proteção do
deficiente deve ser garantida por lei e este nunca deve sofrer com a ausência
dos direitos e deveres que é garantida para qualquer cidadão apenas por ser
diferente. Esta é a verdadeira função, não apenas da convenção, mas sim de toda
sociedade.
Beatriz Vito Vieira
RA: 116238
Danielle Porfírio
RA:123088
Fernando Protetti RA:091182
Juliana Caroline Bonetti RA:117470
Mariana Burckarte Patelli RA: 119862
Tainá RA:094459
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