Segue nosso humilde resumo da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclisiva
I- Apresentação:
A educação inclusiva
compõe um paradigma fundamentado na concepção de direitos humanos no qual
igualdade e a diferença são tidos como valores indissociáveis. Apresenta a
necessidade de criar práticas alternativas para superar as práticas discriminatórias
ainda presentes nos sistemas de ensino. Dessa forma, procura referências de
sistemas educacionais inclusivos para repensar as escolas e classes especiais
visando o atendimento das especificidades de todos os alunos. O documento
estudado, portanto – Política nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – visa constituir
políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os
alunos.
II – Marcos Históricos:
A escola se
caracterizou historicamente como uma instituição que privilegiou determinados
grupos, seus mecanismos de exclusão foram legitimados nas políticas e práticas
educacionais que reproduziam a ordem social. Com o processo de redemocratização
surge também um paradoxo: inclusão x exclusão. Ou seja, apesar de universalizar
o ensino a escola continuou sendo um espaço de homogeneização no qual que não
se “encaixava” era excluído.
A visão dos direitos
humanos e do conceito de cidadania colaboraram no avanço dessa questão através
da identificação desses mecanismos e processos de hierarquização que operam na
regulação e produção das desigualdades e explicitando os processos normativos
que distinguem os alunos.
No entanto, a
educação especial organizou-se tradicionalmente como atendimento educacional
especializado substitutivo ao ensino comum organização essa que se fundamentou
no conceito de normalidade/anormalidade.
Apesar dos avanços
legais que apontaram o direito das pessoas com deficiência à educação, até a
Lei nº 5692/71 não se pensou em um sistema de ensino capaz de atender as
necessidades educacionais especiais incentivando esse atendimento em classes e
escolas especiais. E posteriormente, com o avanço da legislação o documento
aponta: “As diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o
atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a
escolarização, porém, ao admitir a
possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializa a adoção de uma
política de educação inclusiva na rede pública de ensino prevista em seu
artigo 2º.” (s/p. grifo nosso).
A partir da
Convenção de Guatemala, em 1999, muitas coisas foram repensadas e reelaboradas
no plano legal com relação a educação especial, prova disso pode ser encontrada
por exemplo no Programa Educação
Inclusiva: direito à diversidade (2003), do Ministério da Educação, que
visa transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos; O
documento O Acesso de alunos com
Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular (2004), do
Ministério Público Federal, com o objetivo de disseminar “os conceitos e
diretrizes mundiais para inclusão”; A
convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a qual já
nos dedicamos a estudar, bem como o projeto lançado pela Secretaria Especial
dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da justiça juntamente
com a Unesco, em 2006, chamado Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos. Neles podemos perceber uma maior busca pela igualdade de direitos
e acesso das pessoas com necessidades especiais integrada no sistema regular de
ensino.
III –
Diagnóstico da Educação Especial
O Censo
Escolar/MEC/INEP é um instrumento que acompanha vários fatores das instituições
escolares inclusive com relação a educação especial. A partir de 2004 ele foi
modificado incorporando a atualização dos conceitos e terminologias de forma a
criar indicadores acerca da qualidade da educação.
Dentre os dados
coletados é possível perceber através do Censo Escolar de 2006 que na educação
especial de 1998 para 2006 houve uma evolução de 107% no número de matrículas
e, em classes comuns, esse aumento foi de 640%. Em escolas públicas o
crescimento foi de 146% fator atribuído
ao desenvolvimento de políticas públicas.
Com relação aos
dados de 2006, na educação infantil as matrículas correspondem a 16% do total,
sendo que 89.083 alunos se encontram em classes especiais e 24.005 em turmas
comuns o que contraria estudos que apontam que a convivência e a aprendizagem
das crianças com e sem deficiência são beneficiadas pela convivência nesses
primeiros anos de vida. Quanto à educação superior o Censo aponta um
crescimento entre 2003 e 2005, mas aponta ainda a exclusão educacional e social
principalmente das pessoas com deficiência da educação superior.
Também com relação
ao indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares o censo
aponta um avanço a passos lentos.
A qualificação
profissional do professor que atua na educação especial também apresentaou
melhoras.
IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
Assegurar a inclusão
escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir:
acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos
níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação
especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do
atendimento educacional especializado; formação de professores para o
atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a
inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade
arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação;
e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
V – Alunos atendidos pela Educação Especial
A partir do princípios suscitados pela
Declaração de Salamanca de que a escola regular deve educar a todos os alunos,
desenvolve-se uma perspectiva da educação inclusiva para a qual a educação especial deve passar a constituir a proposta pedagógica da
escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e
outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial
atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às
necessidades educacionais especiais desses alunos.
Passa a considerar-se alunos com deficiência
àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter
restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Ressalta-se a importância de ambientes
heterogêneos que promovam a aprendizagem de todos os alunos o que exige uma
atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão uma vez que se
considera que as pessoas se modificam continuamente promovendo a transformação
do contexto no qual se inserem.
VI -
Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva
A educação especial é uma modalidade de ensino
que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento
educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse
atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas
turmas comuns do ensino regular.
O atendimento educacional especializado
identifica tem a função de eliminem as barreiras para a plena participação dos
alunos, considerando as suas necessidades específicas. Deve ser organizado para
apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos
sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na
própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional.
Além disso, deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum não
sendo substitutivo à escolarização, mas complementa e/ou suplementa a formação
dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
A inclusão escolar tem início na educação
infantil.
Na modalidade de educação de jovens e adultos e
educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação
de oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do
trabalho e efetiva participação social.
A interface da educação especial na educação
indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e
atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos
construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
Na educação superior, a transversalidade da
educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a
permanência e a participação dos alunos.
Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas
comuns, a educação bilíngüe - Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino
escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua
Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, o
aluno surdo deve estar com outros pares surdos em turmas comuns na escola
regular.
O atendimento educacional especializado é
realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no
ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade
escrita como segunda língua, do sistema Braille, do soroban, da orientação e
mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do
desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de
enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e
pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia
assistiva e outros.
Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a
educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as
funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como
de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de
higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no
cotidiano escolar.
Para atuar na educação especial, o professor
deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais
para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.
Esta formação deve contemplar conhecimentos de
gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de
projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica,
os atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e
justiça.
Grupo: Fabíola, Laura e Rafael
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