![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjWfPxk8ORZiP6PXHgZAEenzRWr6wQXkCozmtZ9uVt1qABHF0jchYLwYxoaD3P0zCpD9YUXekuC3xeNoTyLmD-H2mBbMYit5uRNSeaU0AUr5ybVXu7nnY0b-EizvJEMPU9aUNiMLgrN9FfZ/s400/conve%25C3%25A7%25C3%25A3o.bmp)
Deficiência: A deficiência, conhecida como dificuldade ou incapacidade de realizar determinada ação, não esta nas pessoas. A deficiência esta em determinada situação pela qual a pessoa “deficiente” se encontra; a deficiência se apresenta nas dificuldades que essa pessoa encontra em determinado meio. Pode-se dizer que a deficiência esta no meio, já que ele não disponibiliza a aquela pessoa condições de realizar essas ações de forma plena.
Pessoas: Seres pensantes, com opiniões próprias e capacidade de possuir visão crítica do que se vê, se ouve e se sente. Possuidores de direitos por serem humanos, e deveres por serem parte de um coletivo, de uma sociedade
Crianças: Estas devem ter respeitados os seus direitos, devem ser respeitadas quanto ao seu desenvolvimento. É e assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. Sem esquecer-se de que cada deve ter o direito de desenvolver a sua identidade.
Liberdades: O propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Igualdade de Condições: Vemos que o texto da convenção reconhece que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
Medidas/Apropriadas: Cabe aos Estados tomar medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos à vida, a casamento, família, paternidade e relacionamentos, também em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assegurar/Medidas: como todo ser humano tem o direito inerente à vida cabe aos estados tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Eles deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação, na sociedade e como membros da comunidade.
Respeito: um dos mais importantes princípios da convenção é o respeito pela dignidade inerente, à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Participação: As pessoas com deficiência têm o direito a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
Direito: O termo direito, aqui expresso, apesar de sua complexidade, pode representar tudo o que pertence a todos e que pode ser cobrado, haja vista o compromisso firmado. No caso da Convenção, aqui estudada, direito, visa garantir respeito à dignidade, autonomia, liberdade entre outros.
Todas: palavra frequente na Convenção, representa o direito citado acima e que diz respeito ao conjunto de pessoas.
Rafaela, Flávia, Bianca, Bárbara, Bruna e Marisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário