o desafio das nossas escolas

terça-feira, 27 de março de 2012

Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva: síntese das ideias principais.

I. Introdução

Através da concepção de direitos humanos, que trata a igualdade e as diferenças como elementos indissociáveis na formação do ser humano, a educação inclusiva encontra uma razão de ser. Ela vem de encontro com as praticas de exclusão que ocorrem dentro e fora da escola, e procura a equidade no ambiente educacional. Com isso a educação inclusiva se torna o principal meio de combater a discriminação, já que trás a escola como ambiente em que ocorrem os conflitos por conta das diferenças e também o lugar onde essas diferenças devem ser superadas.

II. Marcos históricos e normativos

Historicamente a escola tem um caráter de exclusão legitimada, ou seja apenas um grupo privilegiado consegue ter acesso à escola e permanecer na mesma até a sua conclusão. Partindo deste pressuposto a escola é um lugar de inclusão/exclusão, que opera na regulação e produção de desigualdades. Para àqueles que foram excluídos da escola comum criaram-se escolas de educação especial. Esta escola é caracterizada por atendimentos clínico-terapêuticos “fortemente ancorados nos testes psicométricos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência.

Esta educação especial está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual é reforçado o atendimento especial às pessoas com deficiência. Na Constituição Federal de 1988 está posto que é necessário “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV), e em outros artigos legisla que a educação é um direito de todos, com igual oportunidade de acesso e permanência, igualdade à todos no ensino comum.

A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”

Esta escola que inclui à todos deve, segundo o PNE, construir um ambiente de ensino que não só inclua todos mas que garanta o atendimento á diversidade humana. “A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.” Quanto à formação define-se que “as instituições de ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.”

A legislação também complementa que esta escola inclusiva deve ser garantida nas instituições públicas de ensino, garantindo o acesso de todos, e para isso está trabalhando nas condições de acesso e permanência do aluno, e também na formação continuada dos profissionais da área.

O movimento histórico que se observa é para a construção de uma educação inclusiva, que atenda à todos, com igualdade de acesso e permanência, na rede pública de ensino em todos os níveis educacionais, garantindo ao sujeito um atendimento que supra as suas necessidades sem excluí-lo ou discriminá-lo, mas promovendo o seu desenvolvimento identitário e das liberdades fundamentais.

III. Diagnóstico da Educação Especial

O Censo Escolar MEC/INEP realiza todo ano um acompanhamento para averiguar os indicadores da educação especial, como, o acesso, o ingresso e a oferta para os alunos com necessidades educacionais especiais. Para isso o censo recolhe dados referentes ao número de matrículas gerais. Em 2004 houve mudanças no instrumento de pesquisa que passou a registrar o ciclo ou a série dos alunos no campo da educação especial, isso possibilita monitorar e acompanhar o percurso escolar dessas pessoas.

A partir dos dados é possível encontrar uma evolução referente ao numero de matrículas que teve um crescimento de 107% de 1998 para 2006. Em 1998 registra 53% dos alunos na rede pública e 46,8% na rede privada especialmente em instituições filantrópicas especializadas já em 2006 devido às ações e políticas da educação inclusiva podemos ver um aumento de 146% dos números de matrícula nas escolas públicas. Na educação superior o registro é de um aumento de 136% de 2003 para 2005 de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais.

Em 1998 eram 6.557 escolas que recebiam matricula referente à educação especial, em 2006 esse número aumentou para 54.412 sendo que 2.724 são escolas especiais, 4.325 são escolas comuns com classe especial e 50.259 são escolas de ensino regular com matrículas nas turmas comuns. No âmbito geral das escolas de educação básica, o índice de acessibilidade dos prédios, em 2006, é de apenas 12%.

Sobre a formação inicial dos professores que atuam na educação especial, os dados mostram que houve uma melhoria, o Censo de 1998, indica que 3,2% possui ensino fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006, dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental, 24% ensino médio e 75,2% ensino superior.

IV. Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, e orienta os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo a transversalidade da educação especial em todos os níveis, o atendimento educacional especializado, a formação de professores e profissionais da área para o atendimento educacional especializado, a participação da família e da comunidade, e a acessibilidade mobilidade e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação;

V. Alunos atendidos pela Educação Especial

Devido o desenvolvimento dos estudos dos direitos humanos e da educação, os conceitos, leis e práticas educacionais vêm se modificando e mostrando a necessidade de uma nova estrutura das escolas regulares e de educação especial, as escolas regulares com orientação inclusivas começam a se constituir como meio mais eficaz de acabar com atitudes discriminatórias e efetivar que as escolas devem acomodar todas as crianças independente de suas diferenças, nessa perspectiva, a educação especial passa a integrar a proposta da escola regular, a educação especial tem que estar articulada ao ensino comum. Para isso é necessário um ambiente dinâmico, onde as atuações pedagógicas precisam estar voltadas para mudar e alterar a situação de exclusão e colocar em evidencia a importância de ambientes heterogêneos para a aprendizagem dos alunos.

VI. Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Desde o nascimento até a idade adulta, toda e qualquer pessoa que necessita, tem direito à Educação Inclusiva, sendo os serviços de saúde e assistência social correlatos e em que o sistema especializado deve ser realizado em período oposto ao ensino regular, na própria escola ou em centro especializado.

Na área de Educação Especial é necessária a formação específica, sendo assim, capaz de criar estratégias referentes à prática cotidiana, além de contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, a fim de desenvolver projetos em parceria com outras áreas, permitindo assim qualidade de vida em diferentes setores, tais como acessibilidade arquitetônica, saúde, assistência social entre outros.

Desta forma, os sistemas de ensino devem ser participantes da constituição dos diferentes campos relativos à aprendizagem, de modo a valorizar as diferenças e auxiliar aos alunos da melhor maneira possível em relação às necessidades educacionais.

Bárbara, Bianca, Bruna, Flávia, Marisa e Rafaela

Convenção - significado das palavras


Deficiência: A deficiência, conhecida como dificuldade ou incapacidade de realizar determinada ação, não esta nas pessoas. A deficiência esta em determinada situação pela qual a pessoa “deficiente” se encontra; a deficiência se apresenta nas dificuldades que essa pessoa encontra em determinado meio. Pode-se dizer que a deficiência esta no meio, já que ele não disponibiliza a aquela pessoa condições de realizar essas ações de forma plena.
Pessoas: Seres pensantes, com opiniões próprias e capacidade de possuir visão crítica do que se vê, se ouve e se sente. Possuidores de direitos por serem humanos, e deveres por serem parte de um coletivo, de uma sociedade
Crianças: Estas devem ter respeitados os seus direitos, devem ser respeitadas quanto ao seu desenvolvimento. É e assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. Sem esquecer-se de que cada deve ter o direito de desenvolver a sua identidade.
Liberdades: O propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Igualdade de Condições: Vemos que o texto da convenção reconhece que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
Medidas/Apropriadas: Cabe aos Estados tomar medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos à vida, a casamento, família, paternidade e relacionamentos, também em igual­dade de condições com as demais pessoas.
Assegurar/Medidas: como todo ser humano tem o direito inerente à vida cabe aos estados tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de opor­tunidades com as demais pessoas. Eles deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação, na sociedade e como membros da comunidade.
Respeito: um dos mais importantes princípios da convenção é o respeito pela dignidade inerente, à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Participação: As pessoas com deficiência têm o direito a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
Direito: O termo direito, aqui expresso, apesar de sua complexidade, pode representar tudo o que pertence a todos e que pode ser cobrado, haja vista o compromisso firmado. No caso da Convenção, aqui estudada, direito, visa garantir respeito à dignidade, autonomia, liberdade entre outros.
Todas: palavra frequente na Convenção, representa o direito citado acima e que diz respeito ao conjunto de pessoas.

Rafaela, Flávia, Bianca, Bárbara, Bruna e Marisa

política nacional de educação especial


I. Introdução
O documento Política Nacional e Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é elaborado com o intuito de defender o direito dos alunos de estarem todos juntos, sem nenhuma discriminação, uma vez que igualdade e diferença são tidos como valores indissociáveis.
A educação inclusiva assume um papel importantíssimo quando pensa-se na forma como o ensino educacional está posto nos dias de hoje, são moldes que evidenciam as práticas discriminatórias e geram a exclusão. Alternativas a partir de determinados referenciais se fazem necessárias com a intenção de uma mudança não somente estrutural da escola, como cultural também.
Este documento acompanha os avanços da educação inclusiva e visa contribuir para uma qualidade de ensino para todos.

II. Marcos históricos e normativos
A escola historicamente caracterizou a educação como delimitação de privilégio de um determinado grupo. A partir do processo de democratização da escola, evidencia-se o paradoxo inclusão/exclusão. Os sistemas de ensino universalizam o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões homogeneizadores da escola. Assim, sob formas distintas, a exclusão sempre foi característica do processo escolar.
No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início na época do Império, com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC – e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES; ambos no Rio de Janeiro. No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi (1926), instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental; em 1954, é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Em 1961, o atendimento educacional às pessoas com deficiência passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A partir daí, várias Leis surgiram para afirmar que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas. Porém, até hoje, não temos efetiva política pública para tratar da educação de alunos com deficiência. Não temos organizado um atendimento especializado que considere as suas singularidades de aprendizagem. Apesar das Leis, não houve reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum.
Para que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem é necessário que a política de educação inclusiva na rede pública de ensino aconteça também na prática, assegurando um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, com efetividade e compromisso.

III. Diagnóstico da Educação Especial
Segundo o texto existe um diagnóstico elaborado pelo MEC, relacionado à educação especial, cujos indicadores estão relacionados a diversos aspectos como o acesso à educação básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, entre outros. Após a leitura foi possível observar que diversos dados relacionados ao censo educacional tiveram uma melhora principalmente a partir 2007, onde o formulário de preenchimento passou a ser digitalizado, e diversas mudanças ocorreram em relação ao manuseio das informações e a integração desses dados com outros sistemas, como a área da saúde, assistência e previdência social. A respeito dos dados contidos, o texto comenta sobre um avanço no número de matrículas de alunos especiais na rede publica, ingresso em classes comuns do ensino regular, além do aumento do número de alunos especiais em diversos níveis de ensino, entretanto esse Censo apresenta um dado interessante a respeito da acessibilidade arquitetônica, segundo esse indicador, no ano de 2006, o índice de acessibilidade dos prédios de ensino é de apenas 12%.

IV. Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial
Para que a educação inclusiva avance, essa política busca participar e se envolver com as vertentes que trabalham em cima da questão da aprendizagem dos alunos com deficiência, para que estes se integrem aos espaços educativos de forma regular.

V. Alunos atendidos pela Educação Especial
Por muito tempo acreditou-se que a educação especial, paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura da escola.
Essa concepção exerceu grande impacto, enfatizando aspectos relacionados à deficiência.
Em 1994, a Declaração de Salamanca proclama que as escolas regulares com orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias e que alunos com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, tendo como princípio orientador que “as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330). A partir desta declaração, o conceito de necessidades educacionais especiais passa a ser ampliado e disseminado e ressalta-se a importância da interação das características individuais dos alunos com o ambiente educacional e social. Com a educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular.
O fato das pessoas modificarem-se continuamente, transformando o contexto no qual se inserem, é uma situação dinâmica que exige a atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância dos ambientes heterogêneos para a promoção da aprendizagem de todos os alunos.

VI.  Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
O atendimento educacional especializado é realizado em todas as etapas da escolaridade. Esse atendimento deve ser ofertado, obrigatoriamente, pelos sistemas de ensino, em período inverso à classe comum. Esse atendimento para os alunos surdos é ofertado tanto na modalidade oral e escrita quanto na língua de sinais. Ele é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos.
No processo de avaliação, o professor deve criar estratégias para uma boa realização das atividades, pois podem demandar de mais tempo e/ou de instrumentos diferenciados.
Cabe aos sistemas de ensino disponibilizar profissionais para o atendimento e permanência do aluno na escola.

por amanda, sara, simone, jaqueline e rafael

palavras da convenção


Direitos
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela ONU é um marco para a garantia e manutenção de direitos. Direitos humanos são direitos de todos, embora, infelizmente se façam necessárias especificações para grupos mais vulneráveis e antes deixados de lado. A partir da garantia dos direitos humanos e a garantia do monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, estas pessoas estarão em condições de conquistar a cidadania.
Dentre os princípios da Convenção encontram-se direitos humanos tais como: o respeito pela dignidade inerente, a independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas e a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a igualdade entre o homem e a mulher e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência.
A Convenção estipula obrigações gerais dos Estados Partes no sentido de se comprometerem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.

Deficiência
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A Organização das Nações Unidas – ONU – criou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta Convenção tem o objetivo de proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. Além disto, monitorar o cumprimento das obrigações do Estado para a efetivação da cidadania dos portadores de deficiência. Com a Convenção, fica estabelecido que, se não houver acessibilidade significa que haverá discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei.
São princípios desta Convenção, dentre outros: o respeito pela dignidade e independência da pessoa com deficiência, a autonomia individual, a não discriminação, a efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pela capacidade de desenvolvimento das crianças com deficiência.
As pessoas com deficiência lutam há anos para conseguir a autorização da Assembléia Geral da ONU para levar em frente o processo de elaboração de uma convenção que respeite as características específicas deste segmento, até hoje muito marginalizado. Já existem declarações semelhantes, como a do Deficiente Mental, de 1971, e a da Pessoa Deficiente, de 1975, mas não tiveram a eficácia de alterar a conduta dos Estados e da sociedade.
Apenas um terço dos países membros da ONU dispõe de legislação específica para as pessoas com deficiência. Com esta Convenção, os países participantes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos pelas pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação. Medidas serão tomadas para eliminar a discriminação, para tornar o mundo acessível para as pessoas com deficiência, desenvolvendo tecnologias, e para promover a capacitação dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência.

Inclusão
A Convenção é criada para haver a inclusão de todos no meio social garantindo, assim, os direitos das pessoas com deficiência. Essa inclusão é realizada com a inserção das pessoas nos diversos níveis escolares, garantindo profissionais, aparelhos, livros..., no mercado de trabalho, dentro das possibilidades de cada um, modificações físicas nos prédios públicos e privados, para facilitar todo tipo de acesso em uma inclusão efetiva.

Conscientização
a questão da conscientização é abordada separadamente em um dos artigos do documento. O artigo propõe uma conscientização no sentido de respeitar as pessoas com deficiência e combater os preconceitos. Uma coisa interessante é a promoção que o artigo realiza em relação às capacidades e contribuições que estas pessoas possuem. Fora do contexto deste artigo em questão, a conscientização é trabalhada de uma forma que enfatiza que todos nós temos nossas particularidades.

por amanda, sara, simone, jaqueline e rafael

segunda-feira, 26 de março de 2012

Convenção- significado das palavras




CONVENÇÃO

O documento da Convenção coloca os Estados Partes como os principais responsáveis por proporcionar todas as condições para o efetivo cumprimento de suas propostas, visando a promoção da inclusão de forma a suprir igualmente a necessidade de todos, inclusive no que se refere ao acesso a todas as oportunidades existentes para a população em geral.
Isso baseia-se no princípio de que todos são iguais perante a lei, e dessa forma devem estar livres de qualquer forma de discriminação, tendo igualdade de proteção, igualdade de oportunidades, de benefícios perante a lei, na garantia de seus direitos humanos.
No documento, a deficiência é vista como um conceito em evolução e é resultado das situações em que as pessoas com deficiência se deparam com barreiras na sociedade que as impedem de participar efetivamente das oportunidades como as demais pessoas. E é por essas e outras razões, que a Convenção trata dos direitos como direitos humanos, ou seja, direitos de todos de iguais oportunidades de acesso. Afirma ainda sobre o direito à vida, inerente a todo ser humano, direito que deve ser garantido e proporcionado principalmente pelos Estados Partes.
Ainda sobre a Convenção, ela deve garantir que as pessoas com deficiência tenham condições de vida dignas, como acesso aos bens sociais e culturais, além da participação nas políticas e programas relacionados à deficiência para criar possibilidades de oportunidades entre os deficientes na nossa sociedade. Portanto, todo órgão submetido aos Estados Partes devem ter todas as condições de atender uma pessoa com deficiência.
A fim de promover a efetiva implementação da Convenção, e de incentivar a cooperação internacional na esfera abrangida pelo documento, as agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de se fazer representar quando da consideração da implementação de disposições da presente Convenção que disserem respeito aos seus respectivos mandatos; reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie.
Na Convenção, outro ponto importante se refere a questão do acesso. Acesso neste documento, como pode ser observado no paragrafo anterior, é uma questão a qual os Estados Partes devem proporcionar todos os meios para garantir que as pessoas com deficiência tenham dignidade para usufruir dos serviços fornecidos pelo Estado. Portanto todo, orgão submetido aos Estados Partes devem ter todas as  condições de atender uma pessoa com deficiência.  

            Andréa Bia Peteam 096951
Crystiane Martins de Souza 09351
Daiane Gomes Sanches 090809
Larissa Juliane Arten 091877
Lia Lopes Ongaratto 091950
Thalita Helena Scarpini 093076

O que que a Política Nacional tem???


Segue nosso humilde resumo da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclisiva 

I- Apresentação:
A educação inclusiva compõe um paradigma fundamentado na concepção de direitos humanos no qual igualdade e a diferença são tidos como valores indissociáveis. Apresenta a necessidade de criar práticas alternativas para superar as práticas discriminatórias ainda presentes nos sistemas de ensino. Dessa forma, procura referências de sistemas educacionais inclusivos para repensar as escolas e classes especiais visando o atendimento das especificidades de todos os alunos. O documento estudado, portanto – Política nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – visa constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.

II – Marcos Históricos:
A escola se caracterizou historicamente como uma instituição que privilegiou determinados grupos, seus mecanismos de exclusão foram legitimados nas políticas e práticas educacionais que reproduziam a ordem social. Com o processo de redemocratização surge também um paradoxo: inclusão x exclusão. Ou seja, apesar de universalizar o ensino a escola continuou sendo um espaço de homogeneização no qual que não se “encaixava” era excluído.
A visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania colaboraram no avanço dessa questão através da identificação desses mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades e explicitando os processos normativos que distinguem os alunos.
No entanto, a educação especial organizou-se tradicionalmente como atendimento educacional especializado substitutivo ao ensino comum organização essa que se fundamentou no conceito de normalidade/anormalidade.
Apesar dos avanços legais que apontaram o direito das pessoas com deficiência à educação, até a Lei nº 5692/71 não se pensou em um sistema de ensino capaz de atender as necessidades educacionais especiais incentivando esse atendimento em classes e escolas especiais. E posteriormente, com o avanço da legislação o documento aponta: “As diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializa a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino prevista em seu artigo 2º.” (s/p. grifo nosso).
A partir da Convenção de Guatemala, em 1999, muitas coisas foram repensadas e reelaboradas no plano legal com relação a educação especial, prova disso pode ser encontrada por exemplo no Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade (2003), do Ministério da Educação, que visa transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos; O documento O Acesso de alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular (2004), do Ministério Público Federal, com o objetivo de disseminar “os conceitos e diretrizes mundiais para inclusão”; A convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, sobre a qual já nos dedicamos a estudar, bem como o projeto lançado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da justiça juntamente com a Unesco,  em 2006, chamado Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Neles podemos perceber uma maior busca pela igualdade de direitos e acesso das pessoas com necessidades especiais integrada no sistema regular de ensino.

 III – Diagnóstico da Educação Especial

O Censo Escolar/MEC/INEP é um instrumento que acompanha vários fatores das instituições escolares inclusive com relação a educação especial. A partir de 2004 ele foi modificado incorporando a atualização dos conceitos e terminologias de forma a criar indicadores acerca da qualidade da educação.
Dentre os dados coletados é possível perceber através do Censo Escolar de 2006 que na educação especial de 1998 para 2006 houve uma evolução de 107% no número de matrículas e, em classes comuns, esse aumento foi de 640%. Em escolas públicas o crescimento foi de 146%  fator atribuído ao desenvolvimento de políticas públicas.
Com relação aos dados de 2006, na educação infantil as matrículas correspondem a 16% do total, sendo que 89.083 alunos se encontram em classes especiais e 24.005 em turmas comuns o que contraria estudos que apontam que a convivência e a aprendizagem das crianças com e sem deficiência são beneficiadas pela convivência nesses primeiros anos de vida. Quanto à educação superior o Censo aponta um crescimento entre 2003 e 2005, mas aponta ainda a exclusão educacional e social principalmente das pessoas com deficiência da educação superior.
Também com relação ao indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares o censo aponta um avanço a passos lentos.
A qualificação profissional do professor que atua na educação especial também apresentaou melhoras.

IV – Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

V – Alunos atendidos pela Educação Especial

A partir do princípios suscitados pela Declaração de Salamanca de que a escola regular deve educar a todos os alunos, desenvolve-se uma perspectiva da educação inclusiva  para a qual a educação especial deve  passar a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros, que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.
Passa a considerar-se alunos com deficiência àqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Ressalta-se a importância de ambientes heterogêneos que promovam a aprendizagem de todos os alunos o que exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão uma vez que se considera que as pessoas se modificam continuamente promovendo a transformação do contexto no qual se inserem.

VI - Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular.
O atendimento educacional especializado identifica tem a função de eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. Deve ser organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional. Além disso, deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum não sendo substitutivo à escolarização, mas complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
A inclusão escolar tem início na educação infantil.
Na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do trabalho e efetiva participação social.
A interface da educação especial na educação indígena, do campo e quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
Na educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos.
Para a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngüe - Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, o aluno surdo deve estar com outros pares surdos em turmas comuns na escola regular.
O atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua, do sistema Braille, do soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa, do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros.
Cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor, tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de monitor ou cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área.
Esta formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, os atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça. 

Grupo: Fabíola, Laura e Rafael

Convenção by Wordle





A Convenção sobre os Direitos e das Pessoas com Deficiência traz em seus artigos medidas que os Estados Partes devem defender e garantir para que as pessoas com deficiência desfrutem de todos os seus direitos - entre eles dignidade, autonomia, independência, não discriminação, participação efetiva na sociedade, acessibilidade entre outros - a fim de que vivam com dignidade.

Grupo: Fabíola, Laura e Rafael.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Grupo:
Layra Dechichi
Lívia Magalhães
Maria Carolina Chimenti
Natália Campagnoli



Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva


Apresentação


           Essa parte do documento contextualiza o movimento de inclusão, sendo colocado como sendo uma ação que visa a defesa do direito de todos os alunos estarem juntos aprendendo e auto cooperando sem nenhum tipo de discriminação.  Essa visão da prática pedagógica é baseada na concepção de que a igualdade e a diferença são valores indissociáveis e complementares.  Com base nessa ideia é necessário confrontar as práticas discriminatórias. A apresentação desse texto,  comenta também que  foi escrito o documento  com o objetivo de acompanhar os avanços das lutas sociais na construção de políticas públicas voltadas para a promoção de uma educação de qualidade para todos.



Marcos Históricos e Normativos



            Nessa parte do documento, é discutida como a educação especial esteve ligada ao ensino regular ao longo dos tempos.  A escola em sua historicidade sempre esteve diretamente ligada a educação de um pequeno grupo, estabelecendo assim, uma pedagogia da exclusão, uma pedagogia dita meritocrática, seletista e rotulante. A partir do processo de democratização estabeleceu uma relação dialética entre excluir\incluir. Embora houve a universalização do acesso escolar ainda houve um massivo processo de exclusão áqueles que não se adaptam ao padrão homogenizador estabelecido  pela sociedade capitalista.

            Com a visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania baseado nos conceitos das diferenças, havendo uma problematização desses conceitos.  Nesse contexto, a educação especial se organizou de forma tradicional, como sendo um atendimento especializado em contraposição a um ensino comum, possuindo instituições especializadas. O documento ressalta o fato de que o atendimento das pessoas com deficiência começou na época do império com a criação de duas instituições, uma para crianças cegas, e outra pra surdos e mudos.  No início do século XX é fundado o instituto Pestalozzi, especializado no atendimento de pessoas com deficiência mental.

            Em 1961, o atendimento das pessoas com necessidades especiais passa a ser fundamentado pela Lei de Diretrizes e Bases  da Educação Nacional, que aponta o “direito dos excepcionais a educação preferencialmente dentro do sistema de ensino.

            Outro marco histórico importante na educação especial foi a criação em 1973 O centro Nacional de Educação Especial no MEC, que impulsionou ações educacionais voltadas ás pessoas com deficiência. Mesmo assim, nesse período não se efetiva uma política pública de acesso universal á educação, permanecendo a concepção de ‘políticas especiais’ para tratar da temática da educação de alunos com deficiência . Com a constituição de 1988 temos como elemento principal o valor de promover o bem de todos, sem quaisquer tipo de preconceitos e formas de discriminação; ressaltando a igualdade no acesso e na permanência na escola para todos.

            Em 1994 é publicada a Política Nacional de Educação Especial, que condiciona o acesso a classes comuns do ensino regular aqueles que possuem condições de acompanhar as atividades. É importante refletir também sobre o que a atual LDB (1996) diz sobre a situação, colocando que os sistemas de ensino devem se organizar para atender as necessidades específicas dos alunos, oferecendo oportunidades educacionais apropriadas.

            Por fim, nesse retrospectiva importante sobre como a educação especial se deu ao longo dos anos é necessário ressaltar  que o decreto promulgado em 1999 sobre a Política Nacional para as pessoas portadoras de deficiências especiais, define a educação especial como sendo uma modalidade transversal a todos níveis e modalidades de ensino, atuando de forma complementar ao ensino regular.

            Atualmente o Plano Nacional da educação (2001) destaca como grande avanço a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento á diversidade humana. Em 2003, o ministério da educação cria o programa de educação inclusiva: direito a diversidade visando transformar os sistemas de ensino em inclusivos que promove um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à escolarização, a organização do atendimento educacional especializado e a promoção da acessibilidade.  Não menos importante, e já discutido, foi a importância a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006, da qual o Brasil é signatário, estabelecendo que deve-se  assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena por meio de medidas que garantam que as pessoas com deficiência não sejam excluídas e que tenham amplo acesso ao ensino.



Diagnóstico da Educação Especial

Esse tópico nos apresenta, por meio de números atualizados pelo Censo Escolar/MEC/INEP, alguns indicadores sobre a educação especial, principalmente no que se refere ao acesso à educação básica, matrícula na rede pública, inclusão nas classes comuns, oferta do atendimento especializado, acessibilidade nos prédios escolares e o número de municípios e de escolas com matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais, além de coletar dados da série ou ciclo escolar dos mesmos.

Em relação a matrículas houve-se um aumento de 107% de 1998 a 2006, já a inclusão em classes comuns do ensino regular chegou a um aumento de 640%. Outro dado importante diz respeito a distribuição das matrículas na esfera pública. Com a ampliação de políticas de educação inclusiva aumentou-se 146% das matrículas nas instituições públicas passando-se de mais 179 mil em 1998 para mais de 440 mil em 2006.

Infelizmente é na educação infantil, etapa em que afirmam os especialistas ser fundamental e bastante benéfica para o desenvolvimento da aprendizagem e convivência entre crianças com e sem deficiência, que se encontra o menor número de matrículas em turmas comuns registrando apenas 24.005 das totais 113.088 matrículas nessa etapa de ensino. As demais matrículas concentram-se em escolas e classes especiais.

Houve pouco aumento também no número de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais na educação superior, necessitando assim de maior atenção as políticas de acessibilidade nas Universidades do país. Outra má notícia refere-se ao indicador de acessibilidade arquitetônica em prédios escolares. No ano de 2006 das 54.412 escolas com matrículas de alunos atendidos pela educação especial apenas 23,3% possuíam sanitários com acessibilidade e 16,3% registraram ter dependências e vias adequadas.

Todavia, vemos que a evolução das ações da educação especial nos últimos anos pode ser observada no crescimento dos números de professores com Ensino Superior completo atuando na educação especial. 77,8% dos professores declararam em 2006 ter curso específico nessa área de conhecimento. E finalmente, assinala-se um grande aumento do número de municípios com matrículas, 81%; e um crescimento também do número de escolas com matrículas, em torno de 730%. Num total de 54.412 escolas em 2006, as quais 50.259 são escolas comuns com inclusão nas turmas de ensino regular.



Objetivos da Política Nacional e Alunos atendidos pela Educação Especial:

       Visando garantir o acesso e continuidade ao ensino regular, a oferta de atendimento educacional especializado incluindo a formação de professores e demais profissionais da área da educação para atendimento educacional especializado, a abrangência da educação especial em todas as etapas da educação, a acessibilidade em todas as suas dimensões, e principalmente a articulação intersetorial para na implementação de políticas públicas, a Política Nacional de Educação Especial orienta os sistemas de ensino garantindo assim a inclusão escolar dos alunos com deficiência.

       Recentemente, buscam-se garantir os direitos das pessoas com deficiência (pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual), transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A educação especial articula-se então com o ensino comum visando atender as necessidades desses alunos. Considerando-se que as pessoas se modificam continuamente transformando também todo o espaço a sua volta, torna-se necessária a ação pedagógica voltada para a alteração da situação de exclusão, destacando a importância de um ambiente pedagógico heterogêneo capaz de compreender e promover a aprendizagem de todos.