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segunda-feira, 26 de março de 2012

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

I - Introdução

A política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, apresentada pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial visa à construção de políticas públicas que proporcionem uma educação de qualidade a todos.

Neste sentido, uma educação inclusiva baseia-se nos direitos humanos, devendo atender igualmente a todos os alunos e suas especificidades, criando alternativas para o combate de práticas discriminatórias (dentro e fora do ambiente escolar).


II – Marcos históricos e normativos

Neste item o documento retrata o atendimento às pessoas com deficiência, desde os tempos do Brasil Império, que, ancoradas em diagnósticos clínicos, foram definidas práticas escolares a essas pessoas por meio do modelo da educação especial, levando à criação de instituições específicas a cada deficiência. Essas instituições visavam à garantia dos direitos aos grupos excluídos da escolarização, que em decorrência de características físicas, culturais e sociais, ficavam de fora da educação escolar.

Com isso, no Brasil, foram criadas diversas instituições que promoveram a educação especial, como o Instituto Nacional da Educação dos Surdos em 1857, no Rio de Janeiro e, anteriormente, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, na mesma cidade, em 1854.

Já no século XX, em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, aponta o atendimento às pessoas com deficiência no interior do sistema geral de ensino. No entanto, não existia ainda uma política pública de acesso à educação, apenas uma política especial, conforme aponta o documento, dirigida aos alunos com deficiência - o que excluía os alunos superdotados, que possuíam acesso ao ensino regular, mas sem proporcionar um atendimento que considerasse as especificidades exigidas para o processo de aprendizagem.

A atual LDB de Lei nº 9.394/96 aponta a garantia de métodos e recursos para atender as necessidades exigidas por cada aluno deficiente, assim como a possibilidade de avanço nos estudos mediante verificação da aprendizagem por alunos superdotados.

Em relação à Constituição Federal de 1988, o documento aponta alguns objetivos, como o Artigo 205, que define a educação como um direito de todos os cidadãos, para o exercício da cidadania, desenvolvimento do indivíduo e qualificação para o trabalho. Também, no Artigo 206, o Estado deve garantir igualdade de condições de acesso e permanência às pessoas na escola, assim como atendimento educacional especializado na rede regular de ensino. E ainda, destaca- se na Constituição como principal objetivo “`promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação´ (art.3º, inciso IV).”.

Para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência na escola regular, diversas legislações são regulamentadas, como a Lei nº 10.436/02, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio de expressão e comunicação das pessoas surdas e a Portaria nº 2.678/02, do Ministério da Educação, para a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino.

Além disso, somente em 2007, é criado o documento Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas do MEC, que busca a superação entre educação regular e educação especial, garantindo a permanência dos deficientes na escola pública regular com iguais condições de acesso nos mais elevados níveis de ensino.

III – Diagnóstico da Educação Especial

O documento menciona o Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de educação básica, onde é possível acompanhar os indicadores da educação especial, isto é: o acesso à educação básica, matrículas na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.

Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas, de 337.326 em 1998 para 700.624 em 2006, expressando um crescimento de 107%. No que se refere ao ingresso em classes comuns do ensino regular, verifica-se um crescimento de 640%, passando de 43.923 alunos em 1998 para 325.316 em 2006.

Verifica-se, também, que a distribuição dessas matrículas nas esferas pública e privada, em 1998, registrou 179.364 (53,2%) alunos na rede pública e 157.962 (46,8%) nas escolas privadas, principalmente em instituições especializadas filantrópicas. Com o desenvolvimento das ações e políticas de educação inclusiva nesse período, evidencia-se um crescimento de 146% das matrículas nas escolas públicas, que alcançaram 441.155 (63%) alunos em 2006.

Quanto à formação inicial dos professores que atuam na educação especial, o Censo de 1998 indica que 3,2% possui ensino fundamental, 51% ensino médio e 45,7% ensino superior. Em 2006, dos 54.625 professores nessa função, 0,62% registram ensino fundamental, 24% ensino médio e 75,2% ensino superior. Nesse mesmo ano, 77,8% desses professores, declararam ter curso específico nessa área de conhecimento.



IV - Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Este item ressalta o objetivo de garantir o acesso, participação, e aprendizagem de alunos com deficiências e transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades em escolas regulares, ou seja, garantir a inclusão.

Para que isso ocorra, o documento garante o atendimento especializado a essas pessoas, formação de professores para este atendimento, envolvendo a família e a comunidade. Além disso, garantem-se a acessibilidade arquitetônica, mobiliários e materiais adequados, além dos meios de transportes.

V – Alunos atendidos pela Educação Especial

Durante muito tempo, a Educação teve um entendimento de que “educação especial” deveria ser organizada em paralelo à educação dita comum, e que assim, os alunos com deficiência, ou aqueles que não se adequassem aos parâmetros rígidos do sistema de ensino, aprenderiam melhor.

Durante muito tempo tinha-se essa visão, e por conta disso as práticas docentes eram levadas por práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, e não pela dimensão pedagógica, não tendo o enfoque do seu trabalho voltado ao desenvolvimento cognitivo desse aluno.

Em 1994, a Declaração de Salamanca garante que as escolas regulares devem combater as praticas discriminatórias e que os alunos com deficiência devem ter acesso à escola regular. Onde “as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras” (BRASIL, 2006, p.330). Sendo assim, o termo “alunos com necessidade especiais” não se restringiu apenas aos alunos com deficiência, mas também foi utilizado para designar qualquer aluno que tenha dificuldade de aprendizagem. Porém, mesmo tendo uma politica voltada para a inclusão de todo e qualquer aluno, não foi possível fazer com que seus objetivos fossem atingidos.

Para os alunos que tem transtornos específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.

Estudos mais recentes mostram que os professores não podem se ater as deficiências dos alunos quando vão ensinar crianças cm deficiência. A educadora tem que perceber que as pessoas se modificam continuamente transformando o contexto no qual se inserem. Já a ação pedagógica deve estar voltada para esse dinamismo, voltada para alterar a exclusão, reforçando a importância do ambiente heterogêneo na aprendizagem das crianças.

Por fim, defini- se que “A partir dessa conceituação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.” (MEC- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva).

VI – Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

A educação especial, dentre outras coisas, deve realizar atendimento educacional especializado. Esse atendimento deve ser oferecido como uma forma complementar de formação dos alunos; não substitui a escola, e suas atividades são diferenciadas das realizadas nas salas de aula comuns, mas suas propostas devem ser articuladas.

O atendimento educacional especializado deve atender desde a educação infantil até a educação superior, incluindo a educação de jovens e adultos, educação profissional e indígena.

No que diz respeito à avaliação pedagógica, ela deve ser processual e formativa, levando em consideração o conhecimento prévio e o nível atual do aluno, respeitando as particularidades e as especificidades de cada um.

O documento traz, também, a responsabilidade de cada sistema de ensino, na perspectiva da educação inclusiva, organizar e disponibilizar as condições necessárias para o atendimento dos alunos.

Sobre a formação do professor que irá atuar na educação especial, além de seus conhecimentos na área da educação especial, este professor deverá ter conhecimentos na área da gestão de sistema educacional inclusivo, para assim conseguir desenvolver projetos que visam à criação de políticas públicas em favor das necessidades dessa modalidade de educação.

Por fim, o documento se encerra falando da responsabilidade dos sistemas de ensino na organização e adequação não só dos recursos pedagógicos, mas também nas condições de acesso ao espaço físico das instituições escolares.

A acessibilidade deve ser assegurada. Toda e qualquer barreira, seja ela arquitetônica, seja ela de transportes, ou seja ela de comunicação, deverá ser eliminada para proporcionar efetivamente um ambiente de educação inclusiva.


Andrea Bia Peteam 096951

Crystiane Martins de Souza 09351

Daiane Gomes Sanches 090809

Larissa Juliane Arten 091877

Lia Lopes Ongaratto 091950

Thalita Helena Scarpini 093076


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