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terça-feira, 20 de março de 2012

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Os artigos iniciais trazem o objetivo da então presente convenção, o qual é abordado de forma a esclarecer determinadas palavras ou expressões que serão utilizadas ao longo do texto e que abrangem mais de um simples sentido.
Entre os princípios apresentados, aquele que fala sobre o respeito pela diferença como parte da diversidade humana se destaca, pelo fato de clarear a ideia de que, na verdade, todos nós temos particularidades.
O comprometimento em assegurar o exercício dos direitos humanos se dá baseado em obrigações que deixam a desejar, no sentido de realmente acontecerem, de se fazerem presentes. São como promessas não cumpridas.
Adentrando mais no tema da convenção, a mesma aborda a questão da discriminação de mulheres e meninas, evidenciando uma ideia social deficiente. Quanto às crianças com deficiência, o próprio artigo cria uma divisão entre estas crianças e as demais, como se os direitos de ambas não fossem os mesmos.
Uma coisa interessante que é abordada é a questão da conscientização da sociedade em relação às condições das pessoas com deficiência e suas contribuições. Atualmente, essa difusão de conscientização tem aumentado, embora permaneça ainda muitos resquícios de preconceito. 
Uma outra coisa interessante e muito importante que é apresentada na cartilha trata a acessibilidade de pessoas deficientes, de forma a facilitar a vida independente, desde alterações no espaço físico até mesmo nos sistemas de tecnologia, garantindo o acesso às informações. 
De modo geral, os artigos assinalam uma preocupação com o bem estar, assegurando os direitos dos deficientes e, embora seja importante um documento como este, evidencia uma exclusão, já que estes direitos são pressupostos básicos. 
A questão da educação é apresentada de forma a oferecer mecanismos para que ocorra, de fato, uma inclusão que beneficiará todos os envolvidos no processo através do contato com a diversidade. Esta inclusão que deve ocorrer na escola e na comunidade faz jus ao direito de aquisição de competências necessárias ao desenvolvimento humano.
Além do direito à práticas escolares, assegura-se também atividades recreativas, esportivas e de lazer em igualdade de oportunidades.
Embora ás vezes algumas passagens pareçam segmentar pessoas com deficiência em relação às demais, a base dos artigos gira em torno do direito e manutenção da vida.

por amanda, sara, rafael, jaqueline e simone


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