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segunda-feira, 19 de março de 2012

Nossa Análise


Com a Convenção da ONU, se não houver acessibilidade significa que há discriminação, condenável do ponto de vista moral e ético e punível na forma da lei. Cada Estado Parte se obriga a promover a inclusão em bases iguais com as demais pessoas, bem como dar acesso a todas as oportunidades existentes para a população em geral. Além disso, tem o dever de auxiliar os membros do Comitê em seus mandatos, cabendo a este o estudo da conduta de cada um daqueles na aplicação da Convenção da melhor forma dentro das possibilidades de cada um.

O Comitê também pode buscar ajuda internacional e de órgãos especializados para auxiliar na implantação de suas diretrizes. Os Estados Parte que aderirem à Convenção poderão comunicar ao Comitê situações de violação daquelas. Os Estados que não assinam este documento terão vetado o direito a denuncia de irregularidades.

No entendimento da ONU, deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre a deficiência de uma pessoa e os obstáculos que impedem sua participação na sociedade. Não importa se a deficiência é física, mental, sensorial, múltipla ou resultante da vulnerabilidade etária. Mede-se a deficiência pelo grau da impossibilidade de interagir com o meio da forma mais autônoma possível. Veja:
e. Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (ONU, 2007. Preâmbulo)
Dividida em 47 artigos, a Convenção reforça e especifica os direitos das pessoas com deficiência afim de assegurar que tenham as mesmas oportunidades que os outros seres humanos. Os vários direitos apontados na Convenção dizem respeito a diferentes temáticas, dentre eles destacamos: direito à vida; acessibilidade; acesso à justiça; reconhecimento igual perante a lei; educação; saúde; mobilidade social; liberdade de expressão, e acesso à informação; trabalho e emprego; participação na vida política e pública; participação na vida cultural; lazer; esporte e recreação; respeito pelo lar e pela família; padrão de vida e proteção social adequados; proteção contra exploração, violência e abuso; vida independente e inclusão na comunidade; liberdade, segurança e proteção da integridade da pessoa.

Daniel Nascimento
Hugo Miura
Jéssica Perini
Lizandra Nallin

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