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segunda-feira, 26 de março de 2012

Convenção- significado das palavras




CONVENÇÃO

O documento da Convenção coloca os Estados Partes como os principais responsáveis por proporcionar todas as condições para o efetivo cumprimento de suas propostas, visando a promoção da inclusão de forma a suprir igualmente a necessidade de todos, inclusive no que se refere ao acesso a todas as oportunidades existentes para a população em geral.
Isso baseia-se no princípio de que todos são iguais perante a lei, e dessa forma devem estar livres de qualquer forma de discriminação, tendo igualdade de proteção, igualdade de oportunidades, de benefícios perante a lei, na garantia de seus direitos humanos.
No documento, a deficiência é vista como um conceito em evolução e é resultado das situações em que as pessoas com deficiência se deparam com barreiras na sociedade que as impedem de participar efetivamente das oportunidades como as demais pessoas. E é por essas e outras razões, que a Convenção trata dos direitos como direitos humanos, ou seja, direitos de todos de iguais oportunidades de acesso. Afirma ainda sobre o direito à vida, inerente a todo ser humano, direito que deve ser garantido e proporcionado principalmente pelos Estados Partes.
Ainda sobre a Convenção, ela deve garantir que as pessoas com deficiência tenham condições de vida dignas, como acesso aos bens sociais e culturais, além da participação nas políticas e programas relacionados à deficiência para criar possibilidades de oportunidades entre os deficientes na nossa sociedade. Portanto, todo órgão submetido aos Estados Partes devem ter todas as condições de atender uma pessoa com deficiência.
A fim de promover a efetiva implementação da Convenção, e de incentivar a cooperação internacional na esfera abrangida pelo documento, as agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de se fazer representar quando da consideração da implementação de disposições da presente Convenção que disserem respeito aos seus respectivos mandatos; reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie.
Na Convenção, outro ponto importante se refere a questão do acesso. Acesso neste documento, como pode ser observado no paragrafo anterior, é uma questão a qual os Estados Partes devem proporcionar todos os meios para garantir que as pessoas com deficiência tenham dignidade para usufruir dos serviços fornecidos pelo Estado. Portanto todo, orgão submetido aos Estados Partes devem ter todas as  condições de atender uma pessoa com deficiência.  

            Andréa Bia Peteam 096951
Crystiane Martins de Souza 09351
Daiane Gomes Sanches 090809
Larissa Juliane Arten 091877
Lia Lopes Ongaratto 091950
Thalita Helena Scarpini 093076

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