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terça-feira, 27 de março de 2012

Convenção - significado das palavras


Deficiência: A deficiência, conhecida como dificuldade ou incapacidade de realizar determinada ação, não esta nas pessoas. A deficiência esta em determinada situação pela qual a pessoa “deficiente” se encontra; a deficiência se apresenta nas dificuldades que essa pessoa encontra em determinado meio. Pode-se dizer que a deficiência esta no meio, já que ele não disponibiliza a aquela pessoa condições de realizar essas ações de forma plena.
Pessoas: Seres pensantes, com opiniões próprias e capacidade de possuir visão crítica do que se vê, se ouve e se sente. Possuidores de direitos por serem humanos, e deveres por serem parte de um coletivo, de uma sociedade
Crianças: Estas devem ter respeitados os seus direitos, devem ser respeitadas quanto ao seu desenvolvimento. É e assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. Sem esquecer-se de que cada deve ter o direito de desenvolver a sua identidade.
Liberdades: O propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Igualdade de Condições: Vemos que o texto da convenção reconhece que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.
Medidas/Apropriadas: Cabe aos Estados tomar medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos à vida, a casamento, família, paternidade e relacionamentos, também em igual­dade de condições com as demais pessoas.
Assegurar/Medidas: como todo ser humano tem o direito inerente à vida cabe aos estados tomar todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de opor­tunidades com as demais pessoas. Eles deverão tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social, a fim de facilitar-lhes a plena e igual participação na educação, na sociedade e como membros da comunidade.
Respeito: um dos mais importantes princípios da convenção é o respeito pela dignidade inerente, à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas, o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Participação: As pessoas com deficiência têm o direito a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade.
Direito: O termo direito, aqui expresso, apesar de sua complexidade, pode representar tudo o que pertence a todos e que pode ser cobrado, haja vista o compromisso firmado. No caso da Convenção, aqui estudada, direito, visa garantir respeito à dignidade, autonomia, liberdade entre outros.
Todas: palavra frequente na Convenção, representa o direito citado acima e que diz respeito ao conjunto de pessoas.

Rafaela, Flávia, Bianca, Bárbara, Bruna e Marisa

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