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terça-feira, 20 de março de 2012

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

A Convenção surgiu para promover, defender e garantir condições de vida com dignidade e a emancipação dos cidadãos e cidadãs do mundo que apresentam alguma deficiência. Reafirmando o conteúdo da Declaração Universal de Direitos Humanos, defende: o respeito pela dignidade inerente, liberdade de fazer as próprias escolhas, autonomia individual, a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades, a acessi­bilidade, a igualdade entre o homem e a mulher e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência. Enfim, o propósito da Convenção é garantir que os direitos humanos e de liberdade das pessoas com deficiência sejam respeitados.
O artigo 4 trata-se das diretrizes que os estados devem seguir para assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos hu­manos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
Os demais artigos irão tratar sobre as especificidades em relação a esses direitos e liberdades fundamentais de forma a garantir a igualdade de oportunidades atendendo suas necessidades. Sendo assim, a Convenção tem como objetivo conscientizar toda a sociedade, combater preconceitos, promover medidas que assegurem às pessoas com deficiência o acesso ao meio físico, ao transporte, à informação, comunicação, educação, saúde, justiça, trabalho, proteção e segurança, participação na vida política e cultural.



Aline Coraim 090261
Giovanna Schmidt Jardim 091354
Laís Covaes Nogarotto 091854
Lígia Oliveira Possignolo 094034
Maria Vania Messias 003211
Mariana Aparecida Apolinário 094158

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