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segunda-feira, 19 de março de 2012

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência




Dentre os princípios da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência são destaque o respeito pela dignidade inerente, a independência da pessoa, a liberdade de fazer as próprias escolhas; a autonomia individual, a não-discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; o respeito pela diferença, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência. Achamos importante ressaltar qual é a concepção de “pessoa com deficiência” presente no documento, pois é por meio da ideia que se tem de sujeito, que as ações e políticas se tecem.
A convenção reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participa¬ção dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; em outras palavras, entende a deficiência em seu sentido plural. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A forma colocada para que esses princípios sejam preservados é através dos meios de ação de uma legislação que garante a diferença, medidas e programas apropriados para eliminar a discriminação por parte de qualquer pessoa ou instituição, e ações que promovem a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida. Ou seja, medidas que assegurem às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à in¬formação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação.
Tendo sido ressaltado a ideia de indivíduo presente no documento, e as expectativas com relação as ações e medidas a fim de garantir a igualdade plena na inserção social, destacamos o fato de que ao mesmo tempo que o documento chama a atenção para aspectos da diferença, colocando que estes possuem tratamento diferencial, coloca também a pluralidade dos indivíduos não como uma característica negativa, mas como diversas identidades que devem ser respeitadas justamente dado ao seu caráter mutável e não estático.



Grupo: Laura, Layra, Lívia, Maria Carolina e Natalia

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